Canídeos e Gatídeos
Um passo essencial a legalização e bem-estar dos seus animais de estimação e a harmonia na comunidade da Murtosa.
Facilitamos o processo para que você possa cuidar do que realmente importa.
O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal.
O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente.
Obrigatoriedade de:
- Colocação de dispositivo de identificação (chip)
- Vacinação anti–rábica
- Esterilização no caso de cães potencialmente perigosos - Categoria G (exceto se este estiver inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido)
Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:
- Bilhete de identidade
- Cartão de contribuinte
- Boletim sanitário do animal com a vacinação anti–rábica válida
- Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip)
- Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E)
- Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
- Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);
- Boletim sanitário do animal com a vacinação anti–rábica válida
- Boletim sanitário do animal com a vacinação anti–rábica válida
- Boletim sanitário do animal com a vacinação anti–rábica válida
(de Guarda/Pastor)
Cães potencialmente perigosos
O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rotweiller
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
Morte / desaparecimento / transferência do animal
No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nostermos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.