Canídeos e Gatídeos

Um passo essencial a legalização e bem-estar dos seus animais de estimação e a harmonia na comunidade da Murtosa.
Facilitamos o processo para que você possa cuidar do que realmente importa.

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal.
O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente.

Obrigatoriedade de:

  • Colocação de dispositivo de identificação (chip)
  • Vacinação anti–rábica
  • Esterilização no caso de cães potencialmente perigosos - Categoria G (exceto se este estiver inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido)

Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:

  • Bilhete de identidade
  • Cartão de contribuinte
  • Boletim sanitário do animal com a vacinação anti–rábica válida
  • Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip)
  • Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E)
  • Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
  • Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);
  • Boletim sanitário do animal com a vacinação anti–rábica válida
  • Boletim sanitário do animal com a vacinação anti–rábica válida
  • Boletim sanitário do animal com a vacinação anti–rábica válida
Registo de Licença de Canídeos e Gatídeos
Tipologia
Preço
A - Cão de Companhia
7,50 €
B - Cão com Fins Económicos
(de Guarda/Pastor)
8,00 €
C - Cão para Fins Militares
8,00 €
D - Cão para Investigação Cientifica
8,00 €
E - Cão de Caça
10,00 €
F - Cão Guia
Isento
G - Cão Potencialmente Perigoso
16,00 €
H - Cão Perigoso
16,00 €
I - Gato
7,50 €

Cães potencialmente perigosos

O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:

  • Cão de Fila Brasileiro
  • Dogue Argentino
  • Pit Bull Terrier
  • Rotweiller
  • Staffordshire Terrier Americano
  • Staffordshire Bull Terrier
  • Tosa Inu

Morte / desaparecimento / transferência do animal

No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nostermos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.